sábado, 26 de maio de 2012

COMUNICADO - Liga Guineense dos Direitos Humanos



MEMBRO DE:
 FIDH – Federação Internacional dos Direitos Humanos
 UIDH – União Internacional dos Direitos Humanos
 FODHC-PALOP – Fórum das ONGs dos Direitos Humanos e da Criança dos PALOP
 Fundador do Movimento da Sociedade Civil
 PLACON – Plataforma de Concertação das ONGs
MEMBRO OBSERVADOR JUNTO DE:
 CADHP – Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos
 

COMUNICADO À IMPRENSA

A Liga Guineense dos Direitos Humanos registou com muita preocupação e tristeza, mais uma demonstração abusiva de força por parte das autoridades militares e paramilitares contra manifestantes pacíficos na sequência do golpe de estado do dia 12 de Abril de 2012. Ontem dia 25 de Maio de 2012, um grupo de cidadãos que se manifestava contra o golpe e a favor da democracia, foi brutalmente espancado pelos agentes afectos a Guarda Nacional e Forças Armadas, em frente das instalações das Nações Unidas, tendo resultado num ferido grave, numa clara afronta ao direito internacional.

A Guiné-Bissau enquanto estado de direito reconhece o direito a liberdade de reunião e de manifestação como valor fundamental, ao qual, assiste a todos os cidadãos por forma a poder exprimir de forma livre e espontânea as suas opiniões sobre os assuntos de interesse publico. Porquanto, o seu exercício além de ser proclamada pela constituição da república, constitui um instrumento fundamental para a participação cívica dos cidadãos no aprofundamento da democracia, promoção da paz e reconciliação nacional.

Tendo em conta a gravidade destes actos de espancamento dos manifestantes que constituem mais uma vã tentativa de silenciar o povo guineense desencadeada desde o golpe de estado e de lhe negar o direito a paz, democracia e desenvolvimento, associada a necessidade do retorno a normalidade constitucional, a Direção Nacional da Liga delibera os seguintes:

1- Condenar firmemente a repressão brutal e gratuita dos manifestantes pacíficos, perpetrados pelos agentes da Guarda Nacional e das Forças Armadas;
 
2- Alertar a corporação militar e agentes policiais que de acordo com a lei, em particular os Estatutos da Condição Militar, não estão obrigados a cumprir ordens ilegais sobretudo, quando implica a prática de um crime.
 
3- Responsabilizar o Estado-Maior General das Forças Armadas e a Guarda Nacional, sobretudo este último, criada no quadro das reformas e modernização das forças de defesa e segurança, pela integridade física dos cidadãos;
Feita em Bissau, aos 26 dias do mês de Maio de 2012
A Direção Nacional