domingo, 25 de março de 2012

Constituição da República da Guiné-Bissau

1 - O Presidente da República é eleito por maioria absoluta dos votos validamente expressos.
 
2 - Se nenhum dos candidatos obtiver a maioria absoluta, haverá lugar, no prazo de 21 dias, a um novo escrutínio, ao qual só se poderão apresentar os dois concorrentes mais votados.

TRADUÇÃO: Se, como tem dito e reafirmado, Koumba Yalá mantenha a sua posição, a nossa Carta Magna é clara como água. AAS